- 1 -O serviço de consulta funciona de acordo com o horário estabelecido pela Autarquia.
- 2 -A consulta de documentação requer o preenchimento de uma ficha de leitor (Anexo II) e de uma ficha de consulta (Anexo III).
- 2.1 -As consultas apenas poderão ser realizadas na sala de leitura do Arquivo.
- 3 -A admissão à leitura na B/AHMVV é permitida somente após o preenchimento das fichas referidas no ponto anterior.
- 4 -Não são permitidas mais de cinco requisições de cada vez. O processo de consulta e requisição obedece, ainda, às seguintes condições:
- a)Em casos especiais, devidamente justificados e apreciados pelos técnicos de serviço, aquele limite poderá ser alargado até dez requisições;
- b)Em cada requisição indica-se apenas uma "unidade de instalação" (caixa, livro, maço, capilha, documento, etc.), ou até três, se as suas cotas forem sequenciais;
- c)As espécies identificadas como em "mau estado de conservação" (MEC) constituem documentos de consulta condicionada, apenas podendo ser consultadas em casos especiais, devidamente autorizados pelos serviços;
- d)Determinados documentos só poderão ser consultados em suporte digital, devido às suas condições físicas ou outras específicas;
- e)A B/AHMVV aceita requisições online, através do correio eletrónico disponível na página do Município, para consulta presencial.
- 5 -Os instrumentos de descrição documental e a documentação requisitada não podem, em caso algum, sair do espaço.
- 6 -Os procedimentos relativos às requisições são os seguintes:
- a)O leitor não pode circular pela sala de leitura com os documentos requisitados;
- b)Se pretender algum esclarecimento pode solicitar ao técnico de serviço que se desloque ao seu lugar;
- c)O leitor não pode trocar com outros leitores os documentos recebidos.
Artigo 11.º — Consulta
Vigente desde: 08/04/2019