- 1 -Ao nível da preservação e do restauro, a B/AHMVV tem como primeira competência assegurar a preservação física dos documentos à sua guarda, assegurando as condições atmosféricas e físicas no espaço e no manuseamento dos documentos por funcionários e utilizadores.
- 2 -Ao responsável pela B/AHMVV compete, no âmbito das suas funções e no cumprimento global deste Regulamento:
- a)Providenciar a segurança dos fundos documentais existentes no espaço;
- b)Orientar o tratamento da informação, de acordo com as normas de descrição adequadas ou estipuladas;
- c)Promover a incorporação de novos documentos;
- d)Assumir, no âmbito da conservação, o restauro, a reprodução e difusão dos documentos;
- e)Promover e zelar pela dignificação do serviço junto dos seus superiores hierárquicos;
- f)Elaborar anualmente um plano das atividades desenvolvidas e um relatório das mesmas, disponível no sítio da Internet da Câmara Municipal, onde constarão, entre outros, os seguintes elementos:
- i)Número de espécies existentes e a sua distribuição descritas de acordo com a organização adotada;
- ii)Resultados numéricos das transferências e das eliminações, bem como das incorporações;
- iii)Estatísticas de pedidos e consultas.
- g)Preparar um plano de segurança dos documentos, de periodicidade anual;
- h)Definir, através da avaliação do estado de conservação da documentação, quais as unidades a restaurar;
- i)Promover o restauro dos documentos danificados ou, sempre que não disponha das capacidades técnicas para tal necessárias, propor a adjudicação do serviço a pessoal devidamente qualificado;
- j)Avaliar o estado de conservação dos documentos que podem ser objeto de leitura pública e de reprodução documental;
Artigo 18.º
Vigente desde: 08/04/2019