O horário de funcionamento será aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal, e divulgado no site oficial do Município, podendo ser ajustado em função das épocas do ano, das necessidades dos utentes e dos meios humanos e materiais disponíveis.
O horário de funcionamento será aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal, e divulgado no site oficial do Município, podendo ser ajustado em função das épocas do ano, das necessidades dos utentes e dos meios humanos e materiais disponíveis.