- 1 -Em caso de deferimento do pedido de reconhecimento e atribuição de benefícios e direitos previstos no presente regulamento, o Município de Silves emite em nome do beneficiário um cartão de identificação de uso pessoal e intransmissível.
- 2 -O cartão de identificação deve conter, obrigatoriamente, o logótipo do Município de Silves, a fotografia tipo passe do beneficiário, o nome do titular, o quadro e categoria de bombeiro, a identificação da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do concelho de Silves onde se encontra inscrito o beneficiário, a data de emissão e respetivo número, a data de validade e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Silves.
- 3 -O cartão de identificação tem a validade de três anos, sem prejuízo do seu titular poder requerer a sua renovação, com trinta dias de antecedência em relação à data de término da sua validade, desde que se mantenham os pressupostos de facto e de direito que justificaram a sua emissão.
- 4 -A caducidade do cartão de identificação, bem como a cessação da verificação dos requisitos constantes do artigo 3.º do presente regulamento, implica a sua devolução pelo seu titular à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários a que pertence, que o remete de imediato ao Município de Silves.
Artigo 14.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 08/04/2021