- 1 -A não apresentação por qualquer concorrente no prazo indicado no n.º 1 do artigo 20.º da documentação exigida, ou a sua não comparência no ato da celebração do contrato de compra e venda, implica a sua exclusão do procedimento de alienação com a consequente perda do direito à aquisição do imóvel que lhe foi atribuído.
- 2 -Constituem exceções ao número anterior, as situações nas quais os concorrentes apresentem dentro do prazo para a entrega dos documentos, requerimento no qual indiquem motivos atendíveis do incumprimento e estes sejam considerados justificados pela Câmara Municipal.
- 3 -O não cumprimento dos pagamentos referidos nos artigos 21.º e 22.º implica a exclusão do concorrente faltoso, com a consequente perda do direito à aquisição do imóvel que lhe havia sido atribuído, revertendo a favor do Município as quantias entregues.
Artigo 26.º — Exclusão e perda do direito à aquisição do imóvel
Vigente desde: 22/03/2024