- 1 -O presente Regulamento destina-se a cidadãos maiores de idade.
- 2 -Nenhum dos candidatos e/ou dos elementos do agregado familiar poderá ser proprietário de habitação na ilha do Faial.
- 3 -A Câmara Municipal, mediante proposta devidamente fundamentada, pode deliberar na abertura do procedimento de alienação de habitações e/ou dos lotes de terreno critérios preferenciais para os candidatos a quem se destina a alienação, nomeadamente, nos seguintes termos:
- a)Aos candidatos que tenham à data da abertura do procedimento, idade igual ou superior a 18 anos e até 35 anos (inclusive), ou tratando-se de mais do que um adquirente, possuam idade igual ou superior a 18 anos, pelo menos um possua até 35 anos de idade e a média aritmética simples das idades não ultrapasse os 38 anos (inclusive);
- b)Aos candidatos que tenham à data da abertura do procedimento, idade igual ou superior a 60 anos ou tratando-se de mais do que um adquirente, possuam ambos idade igual ou superior a 60 anos;
- c)A candidatos que à data da abertura do procedimento tenham já residência no concelho da Horta;
- d)A candidatos que exerçam atividade profissional comprovadamente deficitária no concelho.
- 4 -A aplicação de critérios preferenciais complementares aos enunciados no número anterior, terá sempre em vista a promoção de soluções habitacionais e o desenvolvimento do concelho, devendo ser objeto da devida fundamentação e de aprovação em reunião de Câmara.
Artigo 6.º — Destinatários dos imóveis
Vigente desde: 22/03/2024