- 1 -O pedido de apoio poderá ser apresentado pelo próprio requerente, por um seu representante, ou por alguma entidade da rede social local e dirigido à União de Freguesias, devidamente acompanhado da documentação existente comprovativa da situação alegada.
- 2 -Todos os pedidos deverão ser instruídos com o parecer dos serviços de ação social desta União de Freguesias, que deverão elaborar uma proposta indicando a existência ou não de parceria para apreciação, despacho e aprovação pelo presidente da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, ou por quem este delegar.
- 3 -A proposta elaborada pelos serviços de ação social deverá também conter a cabimentação orçamental para o apoio pretendido que será avaliada pelo Tesoureiro da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo.
- 4 -O pedido de apoio é constituído pelos seguintes documentos referentes a todos os elementos do agregado familiar:
- a)Requerimento de apoio social a fornecer pela União de Freguesias ou pedido de colaboração efetuado por uma entidade da rede social local;
- b)Documento de identificação civil, Nif e Niss dos cidadãos nacionais e Passaporte/B.I., autorização de residência em território português no caso de cidadãos estrangeiros;
- c)Em caso de menores sob tutela judicial, entregar fotocópia do documento comprovativo da regulação do poder paternal;
- d)Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de outro subsistema de proteção social;
- e)Fotocópia da última declaração de IRS apresentada, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, relativa a todos os elementos do agregado familiar que a isso estejam obrigados; caso não possuam declaração de IRS, na situação de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar Certidão de Isenção emitida pelas finanças;
- f)Documentos comprovativos de todos os rendimentos do agregado familiar:
Fotocópia do recibo de vencimento, recibo de pensões;
Comprovativo de recebimento de qualquer prestação social permanente ou eventual (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento solidário de idosos ou outros apoios por parte da segurança social; documento comprovativo de recebimento de pensão de reforma, de velhice, de invalidez, ou sobrevivência), entre outros;
Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores, ou na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido;
- g)Certidão emitida pela Direção-Geral de Impostos, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, domicílio fiscal e respetivas datas de inscrição ou, em alternativa, autorização de verificação da mesma condição, pela União de Freguesias, acedendo ao portal das finanças, a partir do NIF e da senha de acesso na presença do requerente. Não se inclui neste âmbito o imóvel utilizado como habitação própria e permanente do requerente e respetivo agregado familiar e outros imóveis de reduzido valor patrimonial que não sejam geradores de rendimento;
- h)Documentos comprovativos de todas as despesas fixas do agregado familiar:
Recibos/faturas relativos a despesas de água, luz, gás, telecomunicações;
Recibos/faturas comprovativas do valor das despesas na aquisição de medicamentos (no valor não comparticipado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS)), bem como respetiva prescrição clínica;
Comprovativo de despesa com pensão de alimentos;
Comprovativo de despesas com equipamentos sociais (creche, infantário, apoio domiciliário, lar, etc);
Comprovativo das despesas relativas à habitação, nomeadamente renda ou crédito habitação;
Comprovativo de despesas com outros créditos bancários e/ou financeiros;
- i)Outros documentos comprovativos que sejam solicitados com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar.
Artigo 11.º — Instrução e formalização dos pedidos
Vigente desde: 12/03/2025