A atribuição de apoios no âmbito da ação social depende do cumprimento das seguintes condições:
- a)Residência na União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo com recenseamento devidamente regularizado há pelo menos um ano, salvo por razões humanitárias e de excecionalidade.
- b)Situação comprovada de carência económica, de acordo com o artigo 5.º do presente regulamento.
- c)Não tenham dívidas à União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo.