- 1 -A Assembleia Intermunicipal terá anualmente três reuniões ordinárias, sendo a primeira destinada à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior e a última, que decorrerá em Novembro, destinada à aprovação das opções do plano e do orçamento para o ano seguinte.
- 2 -A Assembleia Intermunicipal pode ainda reunir-se extraordinariamente por iniciativa da respectiva mesa ou quando requerida:
a. Pelo Presidente do Conselho Executivo, em execução de deliberação deste;
b. Por um terço dos seus membros.
Artigo 15.º — Reuniões da Assembleia Intermunicipal
Vigente desde: 30/07/2009