- 1 -São competências do presidente da assembleia intermunicipal:
a. Dirigir os trabalhos da assembleia;
b. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
c. Elaborar a ordem do dia das reuniões e proceder à sua distribuição;
d. Abrir e encerrar os trabalhos das reuniões;
e. Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da assembleia;
f. Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos, pelo regimento ou pela assembleia.
Artigo 17.º — Competências do presidente da Assembleia Intermunicipal
Vigente desde: 30/07/2009