- 1 -A Comunidade Intermunicipal é dotada de serviços de apoio técnico e administrativo, vocacionados para recolher e sistematizar a informação e para elaborar os estudos necessários à preparação das decisões ou deliberações.
- 2 -A natureza, a estrutura e o funcionamento dos serviços previstos no número anterior são definidos em regulamento aprovado pela Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Executivo.
Artigo 24.º — Serviços de Apoio Técnico e Administrativo
Vigente desde: 30/07/2009