- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, caso este seja o responsável por esta área;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes de todas as Juntas e Uniões de Freguesia;
- e)Um representante do Ministério Público da Comarca de Santa Comba Dão;
- f)O Comandante da Guarda Nacional Republicana;
- g)O Comandante dos Bombeiros Voluntários;
- h)O Comandante da policia municipal, quando existir;
- i)O responsável pelos serviços municipais de proteção civil;
- j)Um representante de cada um dos seguintes organismos com atividade no setor de apoio social, cultural e desportivo, com intervenção na área do município:
Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal;
Diretor da Unidade de Saúde Familiar ou Assistente Social da mesma USF;
Centro Social e Paroquial de São João de Areias;
Centro Social e Paroquial de São Joaninho;
Centro Social e Paroquial do Couto de Mosteiro;
Centro Social e Paroquial de Treixedo;
Centro de Bem-Estar Social Professor Oliveira e Costa de Pinheiro de Ázere;
ISS, IP - Centro Distrital de Viseu - Serviço Local de SCD;
Santa Casa da Misericórdia;
APPACDM;
Corpo Nacional de Escutas n.º 306;
Associação de Música e Artes do Dão;
Grupo Desportivo Santacombadense;
- k)Um Representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operam na área do município:
Um Representante dos Órgãos Diretivos das Escolas do Concelho;
Um Representante do Conservatório de Música e Artes do Dão;
Um Representante da Associação de Pais;
- l)Um Representante da ADICES
- m)Um Representante, na área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária;
- n)Um Representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município;
- o)Um Representante do SICAD, Serviço de Intervenção em Comportamentos Aditivos e Dependências da Administração Regional de Saúde do Centro, IP (ARSCentro. IP);
- p)Dois cidadãos de reconhecida idoneidade, a designar por cada um dos grupos parlamentares com assento na Assembleia Municipal.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
- 3 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competência delegada.
- 4 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 5 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, designado de entre os membros do Conselho.
Artigo 5.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 02/04/2020