- 1 -As queixas e reclamações podem ser apresentadas por escrito ou oralmente, mediante a devida identificação dos seus autores.
- 2 -O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas deve comunicar ao queixoso ou reclamante, no prazo de 30 dias úteis as diligências efetuadas e eventuais conclusões.
Artigo 11.º — Dever de resposta
Vigente desde: 31/03/2022