- 1 -O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas deve ser um cidadão inscrito como eleitor na Freguesia de Meirinhas e reunir todas as condições de elegibilidade previstas na lei para os membros dos órgãos municipais, e, ainda, gozar de reconhecida reputação de integridade moral e cívica.
- 2 -O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas deve, ainda, preencher os seguintes requisitos:
- a)Não ter qualquer ligação profissional ou económica aos serviços da freguesia;
- b)Não exercer, em simultâneo, qualquer cargo político de natureza partidária ou autárquica.
Artigo 3.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 31/03/2022