- 1 -O participante tem direito a uma bolsa mensal, de valor mínimo, equivalente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), acrescida do subsídio de refeição.
- 2 -O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente pelo serviço competente da CMB/UAF, com base na folha de assiduidade.
Artigo 115.º — Bolsa mensal
Vigente desde: 16/03/2023