Podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção por parte dos serviços da Câmara Municipal ou de outras entidades com competências para o efeito, tendo em vista garantir e acautelar o cumprimento do previsto no presente regulamento e demais regulamentação aplicável.
Artigo 16.º — Acompanhamento, verificação ou auditoria
Vigente desde: 16/03/2023