- 1 -A atribuição dos apoios previstos na presente medida não prejudica a atribuição de outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho desde que diferentes dos apoios previsto, nas restantes medidas do presente programa.
- 2 -Os apoios previstos na Medida 1 são cumuláveis com outros apoios da mesma natureza, mas a sua soma não pode, em caso algum, exceder o limite de 95 % das despesas elegíveis referidas no artigo 26.º
Artigo 32.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 16/03/2023