- 1 -Podem candidatar-se à presente medida e de acordo com o artigo anterior, as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
- 2 -Podem ainda candidatar-se à presente medida as pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que revistam a natureza jurídica de associações, incluindo as Instituições Particulares de Solidariedade Social e que se encontrem em regular funcionamento.
- 3 -Podem, também, candidatar-se à presente medida as entidades do sector público empresarial, desde que desenvolvem atividade regular no concelho de Barrancos.
- 4 -Para efeitos da presente medida, sem prejuízo do número anterior, apenas são elegíveis as entidades referidas no n.º 1 e 2, legalmente constituídas, com sede no concelho de Barrancos e desenvolvam a sua atividade no concelho de Barrancos.
- 5 -No âmbito da medida são exigíveis, à data da candidatura, os seguintes critérios e condições de acesso relativos aos beneficiários enunciados no n.º 1, 2 e 3:
- a)Estarem legalmente constituídas;
- b)Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- c)Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Município de Barrancos;
- d)Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios municipais, independentemente da sua natureza e objetivos;
- e)Dispor de um sistema de contabilidade de acordo com o previsto na lei, conforme o caso;
- 6 -Sem prejuízo do disposto no presente artigo, em sede de divulgação dos avisos para apresentação de candidaturas, o Município de Barrancos pode, ao abrigo do n.º 2, do artigo 36.º, indicar o número de estágios que poderão decorrer nos serviço e/ou equipamento do Município, como entidade acolhedora, em áreas de atividade a indicar e podem, ainda, ser fixados critérios e condições específicas que delimitem as condições de acesso dos beneficiários.
Artigo 37.º — Tipologia, critérios e condições de acesso relativos aos beneficiários - Entidades de Acolhimento
Vigente desde: 16/03/2023