- 1 -Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade específicos definidos nos capítulos seguintes, as ações apoiadas ao abrigo das medidas previstas no presente regulamento, devem observar os seguintes critérios:
- a)Enquadrar-se no âmbito e objeto do presente Programa e nas correspondentes Medidas de Apoio a que se candidatam, conforme o artigo 3.º;
- b)Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
- 2 -Os avisos para apresentação de candidaturas podem, em função dos objetivos a alcançar e desde que cumprido o disposto no número anterior, fixar critérios e condições específicas, delimitando as condições de acesso genericamente referidas no presente artigo.
Artigo 7.º — Elegibilidade das operações
Vigente desde: 16/03/2023