- 1 -Após a seleção, o município comunica às Entidades de Acolhimento e, posteriormente, aos jovens selecionados o período de ocupação, o local, o horário e o gestor do projeto, bem como as atividades a desenvolver, devendo o jovem confirmar junto da Unidade de Gestão sua aceitação de inclusão naquele projeto até cinco dias antes do respetivo início.
- 2 -Os jovens destinatários, menores de 18 anos, não podem participar nos projetos promovidos pelas entidades mencionadas no n.º 2, do artigo 76.º
Artigo 84.º — Colocação dos participantes - Destinatários
Vigente desde: 16/03/2023