- 1 -Para além do disposto no artigo 85.º, constituem direitos dos jovens participantes no "Programa Oportunidades - Medida 4":
- a)Ter acesso a informação detalhada sobre o normal desenvolvimento do Programa - Medida 4;
- b)Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
- c)Dispor de meios necessários à execução das suas tarefas;
- d)Identificação como participante;
- e)Receber certificado que ateste a participação no Programa.
Artigo 90.º — Direitos dos Participantes - Destinatários
Vigente desde: 16/03/2023