- 1 -Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º são consideradas EA, as seguintes entidades:
- a)Junta de Freguesia de Barrancos;
- 2 -A título excecional podem ainda ser consideradas EA's, outras Entidades.
- 3 -Para efeito do número anterior, deverá a Câmara Municipal proceder a abertura de avisos para apresentação de candidaturas a Entidades de Acolhimento, sendo neles, fixados critérios e condições específicos que delimitem o acesso a essas Entidades.
Artigo 99.º — Entidades de Acolhimento
Vigente desde: 16/03/2023