- 1 -Após a submissão da candidatura, a avaliação curricular destina-se a avaliar a elegibilidade da mesma, considerando a trajetória profissional do candidato ao longo do processo formativo, valorizando o desenvolvimento profissional contínuo, e verificando e apreciando o curriculum vitae, de forma a atestar a intervenção exigida no artigo 8.º
- 2 -Caso a candidatura seja considerada elegível e aceite pelo júri, o candidato será submetido a uma prova de avaliação de conhecimentos, nos termos definidos pelo júri.
- 3 -A prova de avaliação de conhecimentos será escrita e versará sobre os conteúdos relacionados com a área de saúde pública, nos termos do anexo, podendo ser complementada com uma prova oral, com discussão do curriculum vitae do candidato.
- 4 -O júri deverá atribuir a menção de “Não Aprovado” ou “Aprovado”.
- 5 -A classificação final será ratificada pela direção nacional, ouvida a comissão responsável, e no prazo máximo de 30 dias úteis, após a comunicação pelo júri do resultado final.
- 6 -Todas as situações omissas ou excecionais serão devidamente avaliadas pela comissão responsável, cuja decisão é definitiva.
Artigo 10.º — Avaliação
Vigente desde: 13/03/2025