- 1 -A competência tem a validade de 5 anos, contabilizados à data da atribuição da competência, tendo o farmacêutico de revalidar a sua competência, findo esse período.
- 2 -A revalidação da competência fica condicionada cumulativamente à:
- a)Obtenção de, pelo menos, 3 créditos de desenvolvimento profissional em atividades passíveis de creditação na área de saúde pública, reconhecidas pela Ordem.
- b)Evidência de intervenção na área de saúde pública durante os últimos 5 anos, desde a atribuição da competência.
- 3 -O não cumprimento do número anterior resulta na não revalidação da competência.
Artigo 13.º — Validade e critérios de renovação da competência
Vigente desde: 13/03/2025