- 1 -Para assegurar a formação em contexto de trabalho, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, a UAlg ou as suas unidades orgânicas celebram acordos, ou outras formas de parceria, com empresas, com associações empresariais ou socioprofissionais, ou outras organizações, que melhor se adequem à especificidade da área de formação, bem como às características do mercado de trabalho.
- 2 -As condições de realização de formação em contexto de trabalho constam do acordo, ou outra forma de parceria, estabelecido entre as partes, conforme modelo próprio.
Artigo 15.º — Parcerias com o mercado de trabalho
Vigente desde: 21/06/2017