- 1 -O curso técnico superior profissional é um ciclo curto de ensino superior, com 120 créditos e a duração de 4 semestres letivos, que corresponde ao nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações.
- 2 -A aprovação no conjunto de unidades curriculares que integram um curso técnico superior profissional conduz à atribuição do diploma de técnico superior profissional nos termos legalmente previstos.
- 3 -As instituições de ensino superior politécnico podem ministrar os cursos em mais do que uma localidade da região em que se integram.
Artigo 2.º — Tipologia da formação
Vigente desde: 21/06/2017