- 1 -A eventual fixação de regime de precedências ao TeSP é da competência do Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico da respetiva unidade orgânica.
- 2 -Os cursos TeSP não estão abrangidos pelo regime de prescrição.
Artigo 27.º — Regime de Precedências e de Prescrição
Vigente desde: 21/06/2017