- 1 -O número máximo de vagas aberto para a admissão de novos estudantes, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos, em cada ano letivo, é o que for fixado no processo de registo de cada curso, para além das orientações gerais que sejam estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
- 2 -A UAlg fixa como condição para o funcionamento dos TeSP a inscrição de um número mínimo de 15 novos estudantes por cada curso, sem prejuízo de excecional e fundamentadamente, o Reitor autorizar o funcionamento com um número inferior de estudantes.
- 3 -Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
Artigo 8.º — Vagas
Vigente desde: 21/06/2017