- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os processos que visem a creditação de competências académicas e profissionais para prosseguimento de estudos e obtenção de graus e diplomas no ISEC Lisboa.
- 2 -O presente Regulamento pode ser alvo de particularização, designadamente o previsto no artigo 11.º, decorrente de especificidades nos cursos ministrados nas diferentes Escolas do ISEC Lisboa.
- 3 -As particularidades referidas no ponto anterior são definidas e aprovadas pelos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas do ISEC Lisboa.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 08/04/2019