- 1 -A Comissão de Acompanhamento de Tese de cada aluno é constituída pelo orientador científico, e pelo coorientador caso exista, integrando ainda um mínimo de dois outros professores, investigadores doutorados ou especialistas de mérito reconhecido, nomeados pela Comissão Científica do programa, devendo pelo menos um dos seus membros ser exterior à NOVA IMS. A presidência da Comissão de Acompanhamento de Tese é exercida pelo Diretor do Programa de Doutoramento ou pelo membro mais antigo de categoria mais elevada da NOVA IMS, excluindo-se os orientadores;
- 2 -São competências da Comissão de Acompanhamento de Tese:
- a)Aprovar a proposta do Plano de Trabalhos, a que se refere o n.º 11 do artigo 9.º, e ou sugerir correções, as quais serão discutidas com o aluno imediatamente após o seminário de apresentação pública referido no n.º 12 do artigo 9.º;
- b)Elaborar um relatório sobre o resultado da avaliação da proposta do Plano de Trabalhos e do seminário, explicitando as alterações que tenham sido sugeridas, o qual será entregue à Comissão Científica, aos orientadores e ao aluno;
- c)Acompanhar o progresso do trabalho de investigação do aluno até à data de submissão da tese.
Artigo 11.º — Comissão de acompanhamento de tese: constituição e atribuições
Vigente desde: 09/04/2021