1 - O Diretor do Programa de Doutoramento é um professor catedrático ou associado nomeado pelo conselho científico da NOVA IMS.
2 - O Diretor do Programa de Doutoramento tem as funções de direção e coordenação global do programa, em articulação com o conselho científico.
3 - Compete-lhe ainda:
a) Garantir o bom funcionamento do Programa de Doutoramento;
b) Preparar e executar o plano e orçamento do Programa de Doutoramento e elaborar os relatórios de execução;
c) Representar oficialmente o Programa de Doutoramento;
d) Promover a divulgação nacional e internacional do Programa de Doutoramento;
e) Elaborar e submeter à aprovação superior, a proposta de regime de ingresso e número de vagas, ouvida a Comissão Científica;
f) Decidir sobre a aceitação das candidaturas, ouvida a Comissão Científica;
g) Avaliar as necessidades de formação de cada aluno e propor o seu plano de estudos de acordo com o n.º 6 do artigo 9.º
5 - O Diretor poderá delegar algumas das suas funções em membros da Comissão Científica do Programa de Doutoramento.