- 1 -O Programa de Doutoramento é organizado segundo o sistema de créditos ECTS e integra um programa de doutoramento, aqui designado por componente curricular, com um total de 40 ECTS e uma componente de investigação com 140 ECTS.
- 2 -As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do Doutoramento em Gestão de Informação são as que constam no Quadro 1.
QUADRO 1
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de Doutor em Gestão de Informação
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- 3 -A componente de investigação corresponde à realização de uma tese original e especialmente elaborada para esse fim, adequada à natureza do doutoramento e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento, cujo conteúdo tenha merecido a aceitação comprovada em publicações internacionais com revisão por pares. O requisito de publicação não é exigível no caso de vigorar um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo conselho científico.
- 4 -A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do Ciclo de Estudos do Programa de Doutoramento são os que constam dos Quadros 2 e 3.
QUADRO 2
Plano de Estudos do Programa de Doutoramento (Unidades Curriculares Obrigatórias)
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- 5 -A componente curricular do Programa de Doutoramento inclui 25 ECTS a obter em três unidades curriculares obrigatórias (Seminário de Investigação I, II e III). Estas unidades obrigatórias visam criar um núcleo de competências gerais e que deverá ser partilhado por todos os titulares do doutoramento. Os restantes 15 ECTS serão realizados em unidades curriculares optativas na área de investigação de cada aluno.
- 6 -As unidades curriculares optativas oferecidas no âmbito do Programa de doutoramento são as que constam no Quadro 3. Os alunos poderão ainda realizar unidades curriculares optativas oferecidas por outras instituições do ensino superior, devidamente reconhecidas pela Comissão Científica. Excecionalmente, e em casos em que a Comissão de Acompanhamento de Tese dê parecer favorável, parte ou a totalidade dos ECTS correspondentes à parte curricular optativa podem ser realizadas através da participação ativa em conferências internacionais ou de publicações científicas, ambos com revisão por pares.
QUADRO 3
Unidades Curriculares Optativas
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- 7 -O plano de estudos do Programa de Doutoramento é definido individualmente para cada aluno pelo Diretor do Programa de Doutoramento ou, caso já tenha sido nomeado, pelo seu orientador científico, tendo em consideração os interesses manifestados pelo estudante.
- 8 -A pedido do aluno, ser-lhe-á concedido um Diploma de Estudos Avançados na área de Gestão de Informação, desde que tenha obtido os 40 ECTS previstos na componente curricular.
- 9 -Em caso justificados, a Comissão Científica pode decidir pela obrigatoriedade de realização de Unidades Curriculares preliminares ou propedêuticas;
- 10 -O tema de tese é proposto pelo orientador, tão cedo quanto possível, até ao final do 1.º ano letivo.
- 11 -A proposta do Plano de Trabalhos de doutoramento conducente à elaboração da tese, que deve merecer o acordo explícito do orientador, é submetida à apreciação da Comissão de Acompanhamento de Tese, até ao fim do terceiro semestre, em documento escrito. O Plano de Trabalhos deve identificar os objetivos, descrever o estado da arte, relatar o trabalho já desenvolvido e propor as linhas de trabalho futuro.
- 12 -No prazo máximo de 60 dias após a entrega do documento escrito referido no número anterior, será agendado um seminário de apresentação pública do Plano de Trabalhos de doutoramento conducentes à elaboração da tese.
- 13 -Fica a cargo da Comissão de Acompanhamento de Tese a elaboração de um relatório sobre o resultado da avaliação do Plano de Trabalhos e do seminário referidos nos números anteriores.
- 14 -Um aluno admitido no Programa de Doutoramento é inscrito provisoriamente como aluno de doutoramento, ficando a inscrição definitiva como aluno de doutoramento dependente do parecer da Comissão Científica, que terá em consideração o desempenho na componente curricular, a qual deve obrigatoriamente estar terminada, e o relatório referido no número anterior.
- 15 -O parecer da Comissão Científica referido no número anterior expressa-se por "Aprovado para Tese" ou "Não Aprovado para Tese".
- 16 -Os alunos que forem aprovados para prosseguir a elaboração da tese, podem efetuar a sua inscrição definitiva no Programa de Doutoramento em Gestão de Informação.
Artigo 9.º — Organização e funcionamento do programa de doutoramento
Vigente desde: 09/04/2021