- 1 -Compete ao Presidente do Conselho estabelecer os assuntos da ordem do dia que devem ser apreciados e deliberados pelo Conselho.
- 2 -O Presidente do Conselho deve ainda incluir na ordem do dia, todos os assuntos que sendo da competência do Conselho, sejam indicados por qualquer membro, através de requerimento escrito apresentado com a antecedência mínima de 15 dias úteis sobre a data da reunião seguinte.
Artigo 12.º — Ordem do Dia
Vigente desde: 16/03/2023