- 1 -O Conselho só pode reunir e deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- 2 -Após 30 minutos da hora marcada para a reunião, sem que haja quórum, o Presidente do Conselho dá a reunião por encerrada, procedendo-se a nova convocatória, com um intervalo mínimo de 24 horas.
- 3 -O Conselho reunido em segunda convocatória pode reunir e deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros.
Artigo 14.º — Quórum
Vigente desde: 16/03/2023