- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, a quem compete, designadamente, proceder à convocatória das reuniões, estabelecer a ordem do dia e dirigir os respetivos trabalhos.
- 2 -O Presidente do Conselho é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, designado por si, a quem incumbe conferir as presenças e ausências dos membros, verificar o quórum, organizar as inscrições para o uso da palavra, lavrar as atas e assegurar todo o expediente do Conselho.
Artigo 9.º — Presidência do Conselho
Vigente desde: 16/03/2023