1 - A atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado é deliberada pela Câmara Municipal com base na listagem homologada, e sempre que se verifique a existência de habitações devolutas suscetíveis de atribuição imediata.
2 - Os candidatos com direito à atribuição de habitação serão notificados por carta registada com aviso de receção, da atribuição da habitação e respetivo valor da renda calculado nos termos previstos na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, na sua atual redação, devendo, no prazo de 5 dias úteis, confirmar se aceitam a mesma.
2 - Serão considerados desistentes do procedimento e excluídos da listagem, os candidatos que:
a) Após a notificação referida no artigo anterior, nada digam dentro do prazo que lhes foi concedido;
b) Recusem a habitação atribuída;
c) Não ocupem a habitação no prazo de 30 dias úteis contados da data da celebração do contrato de arrendamento, salvo situações devidamente justificadas por escrito.
3 - Em caso de exclusão, os candidatos são substituídos pelos candidatos ordenados no lugar subsequente.
4 - A atribuição de habitações é formalizada por contrato de arrendamento.
5 - Não haverá lugar a atribuição de habitações quando se verificar a violação das condições de acesso previstas no art. 7.º, n.º 2 ou os impedimentos constantes do artigo 8.º