- 1 -Qualquer das partes pode resolver o contrato nos termos gerais de direito, com base no incumprimento pela outra parte.
- 2 -Constituem causas de resolução do contrato de arrendamento pelo Município de Vila Nova de Foz Côa:
- a)As situações previstas nos artigos 1083.º e 1084.º do Código Civil;
- b)O incumprimento pelo arrendatário das obrigações previstas no artigo 33.º do presente regulamento;
- c)O conhecimento da existência de uma das situações de impedimento previstas no artigo 8.º;
- d)A prestação de falsas declarações, de forma expressa ou por omissão, sobre os rendimentos ou sobre factos e requisitos determinantes para o acesso ou manutenção do arrendamento;
- e)A permanência na habitação, por período superior a um mês, de pessoa que não pertença ao agregado familiar, sem autorização prévia do senhorio.
Artigo 35.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 22/03/2024