- 1 -As listagens podem ser provisórias ou definitivas.
- 2 -A listagem provisória é publicada após a aplicação da matriz de classificação elaborada pelos serviços municipais competentes, e é composta pelo número da candidatura dos candidatos, ordenados pela classificação obtida, de acordo com a tipologia adequada.
- 3 -A publicação da listagem provisória é trimestral, e será publicada até ao 10.º dia seguinte do final do trimestre, ou no dia útil imediatamente a seguir, caso coincida com o fim de semana ou feriado.
- 4 -A listagem provisória integra todas as candidaturas admitidas no trimestre anterior e que estejam dentro no prazo de validade para atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado.
- 5 -Sempre que é publicada uma listagem provisória, os candidatos podem solicitar a reapreciação da candidatura juntando novos elementos, no prazo de 10 dias úteis.
- 6 -A listagem definitiva é publicada nos 30 dias seguintes à publicação da listagem provisória.
- 7 -A listagem definitiva, é homologada pelo Presidente da Câmara ou, em quem tenha sido delegada essa competência, e publicitada por edital afixado nos lugares de estilo e publicada na página eletrónica da Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Listagem das candidaturas
Vigente desde: 22/03/2024