O presente Regulamento aplica-se:
- a)às pessoas singulares e respetivos agregados familiares, que se encontrem em situação de carência habitacional e reúnam as condições legais e regulamentares definidas para o acesso e atribuição do direito ao arrendamento de fogos municipais;
- b)a todos os agregados e respetivos agregados familiares, devidamente identificados pelos competentes serviços municipais, no âmbito dos processos de realojamento, e que cumpram os critérios a estabelecer em edital considerando as especificidades das áreas a realojar.