- 1 -O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do concelho de Nisa.
- 2 -A oficina móvel social é um serviço prestado pela Câmara Municipal de Nisa, gratuitamente, através de mão de obra qualificada, que visa a realização de pequenas reparações domésticas no interior das habitações.
- 3 -É da responsabilidade dos interessados a aquisição dos materiais para a concretização das reparações.
- 4 -Estes arranjos consistem, entre outros, a aprovar pelo Presidente da Câmara, em pequenos arranjos nas áreas da:
Carpintaria; Eletricidade; Construção civil; Águas e Saneamento; Serralharia e outros pequenos arranjos.
Artigo 11.º — Âmbito
Vigente desde: 21/06/2017