- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, ser objeto de concessão de terrenos no cemitério para sepulturas e jazigos bem como ossários quando existentes.
- 2 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que a Freguesia vier a fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 21.º — Concessão
Vigente desde: 29/05/2018