- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, instruído com o projeto da obra.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estruturas da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
Artigo 28.º — Licenciamento
Vigente desde: 29/05/2018