- 1 -A receção e inumação de cadáveres está a cargo do encarregado do cemitério ou por quem legalmente o substituir.
- 2 -Compete ainda ao encarregado do cemitério:
- a)A limpeza e conservação dos espaços públicos dos Cemitérios, bem como de outros equipamentos ou locais, cuja responsabilidade de limpeza e manutenção seja da Autarquia;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e leis gerais, bem como as deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores hierárquicos.
Artigo 6.º — Receção e Inumação de Cadáveres
Vigente desde: 29/05/2018