- 1 -O valor da quota é anual.
- 2 -As quotas podem ser pagas numa das seguintes modalidades:
- a)Numa única prestação anual;
- b)Em duas prestações semestrais, iguais e sucessivas;
- 3 -As datas para liquidação das quotas serão iguais para todas as Regiões, ou seja, 30 dias após o seu vencimento.
Artigo 1.º — Quotas
Vigente desde: 09/04/2019