- 1 -Não pode ser praticado nenhum ato ou facto, prestado qualquer serviço, fornecido qualquer bem ou facultado o acesso a uma atividade, evento ou equipamento público municipal, sem prévio pagamento da tarifa ou preço aplicável.
- 2 -As tarifas e preços extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção previstas na lei geral.
Artigo 24.º — Pagamento
Vigente desde: 09/04/2021