- 1 -Os valores das tarifas e preços previstos na tabela anexa ao presente regulamento são atualizados anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Silves, no início de cada ano civil, em função da taxa de inflação publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, mediante a aplicação do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação, e relativo aos doze meses do ano anterior.
- 2 -Se da atualização referida no número anterior resultar um valor:
- a)Inferior a (euro) 10,00, não múltiplo de (euro) 0,10, o valor da taxa é arredondado, por defeito ou por excesso, para o múltiplo de (euro) 0,10 mais próximo; e,
- b)Superior a (euro) 10,00, não múltiplo de (euro) 1,00, o valor da taxa é arredondado, por defeito ou por excesso, para o múltiplo de (euro) 1,00 mais próximo.
- 3 -Os valores das tarifas e preços previstos na tabela anexa ao presente regulamento podem ainda ser atualizados a qualquer momento pela Câmara Municipal de Silves, caso se verifiquem alterações significativas nas condições de prestação de serviços, fornecimento de bens ou realização de atividades pela autarquia ou evoluções excecionais das condições ambientais, sociais e económicas do concelho de Silves.
Artigo 9.º — Atualização das Tarifas e Preços
Vigente desde: 09/04/2021