- 1 -A Ordem pode cobrar taxas, como contrapartida por quaisquer atos praticados, as quais são encargos dos requerentes, nos termos do Estatuto.
- 2 -O valor das taxas referidas no número anterior consta da tabela I anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 3 -As condições, termos e fundamentos relativos ao processo de inscrição, registo e demais tramitação constam do regulamento de Inscrição.
Artigo 2.º — Taxas
Vigente desde: 01/04/2022