- 1 -Em tudo o que não se mostre expressamente previsto no presente código, aplicar-se-ão as disposições previstas na LGTFP e no Código do Trabalho.
- 2 -Os casos omissos ou que suscitem dúvidas devem ser resolvidos casuisticamente pelo executivo da Câmara Municipal de Gavião, em articulação com a legislação vigente.
Artigo 18.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 16/03/2023