- 1 -O presente código deve ser revisto sempre que se verifiquem factos supervenientes ou alterações legislativas que justifiquem a sua revisão.
- 2 -O presente código é divulgado a todos os trabalhadores da Câmara Municipal de Gavião, devendo ainda ser disponibilizado sítio da internet da autarquia, bem como estar disponível para consulta em suporte de papel em todas as instalações municipais.
Artigo 20.º — Revisão e divulgação
Vigente desde: 16/03/2023