- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de acesso e de utilização do Cartão do Munícipe do Funchal, abreviadamente Cartão.
- 2 -O Cartão visa agregar serviços prestados pelo município do Funchal, facilitando a comunicação e a interação com os munícipes, bem como a concessão de vantagens e benefícios aos mesmos.
- 3 -Mediante o cumprimento do disposto na legislação aplicável, o Cartão poderá ser usado como meio de pagamento, nas condições a definir pelo município do Funchal e pelas entidades competentes para o efeito.
- 4 -O Cartão tem suporte digital e poderá, igualmente e em casos devidamente justificados, deter um suporte físico.
- 5 -O modelo do Cartão é aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos termos gerais.
Artigo 1.º — Objeto e Fim
Vigente desde: 13/03/2025